sexta-feira, 25 de março de 2011

LEI COMPLEMENTAR 614 EXTINGUIR QUADRO DE VIGILANTES E ZELADORAS.DO MP.DE RONDONIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 614, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro Administrativo do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Os cargos vagos de Nível Auxiliar, nas especialidades de Auxiliar
de Copa e Cozinha, Vigilante e Zelador, do Quadro Administrativo do Ministério
Público do Estado de Rondônia, ficam extintos e os cargos ocupados passam a
integrar o Quadro em Extinção, constantes do Anexo único desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos na medida em
que ocorrer a sua vacância, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar nº
68, de 9 de dezembro de 1992, assegurando-se a seus ocupantes todos os
direitos e vantagens estabelecidos, inclusive à promoção, na forma de
regulamento.
Art. 2º. As atividades correspondentes aos cargos extintos e/ou em
extinção constantes desta Lei Complementar poderão ser objeto de terceirização,
conforme vier a ser disposto em regulamento.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2011,
123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
303, DE 26.07.2004
EXTINTOS E EM EXTINÇÃO
CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26.07.2004
V A G A S
DESCRIÇÃO CARGO CLASSE CRIADAS OCUPADAS EXTINTOS EM EXTINÇÃO
AUXILIAR DE COPA E COZINHA A 20 7 13 7
AUXILIAR DE COPA E COZINHA B 10 3 7 3
AUXILIAR DE COPA E COZINHA C 5 0 5 0
VIGILANTE A 115 59 56 59
VIGILANTE B 65 19 46 19
VIGILANTE C 40 0 40 0
ZELADOR A 60 50 10 50
ZELADOR B 30 8 22 8
ZELADOR C 15 4 11 4
T O T A L 360 150 210


Diário Oficial do Estado de Rondônia do 21/03/2011
Nº1696a

domingo, 20 de março de 2011

Peleguismo: Omissão do Sticcero é usada pela Camargo contra trabalhadores

Peleguismo: Omissão do Sticcero é usada pela Camargo contra trabalhadores
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB disse que a situação dos trabalhadores no Sesi é igual a dos presidiários . “Lá está parecendo mais um chiqueiro".

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Da reportagem do TUDORONDONIA


Porto Velho, Rondônia - O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB em Rondônia, Pedro Alexandre, esteve no ginásio do Sesi em Porto Velho, neste sábado, e ficou horrorizado com o que viu. Lá, a empresa Camargo Corrêa amontoou milhares de trabalhadores que vieram para Porto Velho após o quebra-quebra e incêndio na Usina de Jirau, onde foram queimados alojamentos e mais de 50 ônibus. Outros milhares de trabalhadores estão espalhados por boates e clubes como o Forasteiro e Caipirão alugados às pressas pela Camargo Corrêa.

No Sesi, Pedro Alexandre comparou as instalações a um “chiqueiro de porcos”, sem a menor condição de higiene, exalando um fedor insuportável, com água suja escorrendo pelo ambiente, homens empilhados no chão, lixo por toda parte, restos estragados de comida se amontoando, banheiros químicos imundos. “Isso aqui lembra o sistema penitenciário, que nós tanto temos lutado para melhorar”, disse o advogado, que não ficou apenas na conversa. Ele oficiou a Prefeitura, o Governo do Estado e e o MP para que tomassem providências, suprindo a omissão da empresa contratante.

Pedro Alexandre disse, em entrevista à TV Rondônia, que encontrou no local muitos operários doentes sem nenhum acompanhamento médico, o que o fez acionar a Secretaria Municipal de Saúde para prestar assistência a estes trabalhadores.


SINDICATO DOS PELEGOS


A omissão do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Rondônia (Sticcero) tem sido constantemente utilizada pela empresa Camargo Corrêa para desqualificar o conjunto de reivindicações dos operários da Usina de Jirau.
Como o sindicato não tem defendido os trabalhadores , a Camargo Corrêa insiste que não há reivindicações trabalhistas a serem atendidas.

O sindicato, em uma única nota paga divulgada em alguns setores da imprensa após a destruição em Jirau, saiu defendendo os argumentos da empresa contra as declarações dos trabalhadores, inclusive prestadas a procuradores do Trabalho e membros dos ministérios públicos estadual e federal. Para o sindicato, assim como para a Camargo Corrêa, não havia queixa, "estava todo mundo feliz".

A atual direção do Sindicato tomou a entidade do presidente da Força Sindical em Rondônia, Antônio Acácio do Amaral, acusando-o de peleguismo (alcunha dos que disfarçadamente trabalham contra os interesses dos sindicalizados) e de se vender para os patrões, mas os sindicalistas do Sticero mostraram que não agem diferentes das práticas consagradas por Amaral.

AÇÃO JUDICIAL CONTRA A CAMARGO

Sem a participação do Sticcero, cujos dirigentes sumiram, os trabalhadores buscam garantir seus direitos de forma individual. E têm encontrado apoio no Ministério Público do Trabalho, que, neste sábado, ajuizou ação cível pública contra a Camargo Corrêa . Segundo informa o jornal O Globo, “A empresa, que havia assumido compromisso de assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) nesta segunda-feira, fez modificações no documento que, segundo o procurador regional do Trabalho Francisco Cruz, no conjunto não atendem às necessidades dos trabalhadores. Uma das alterações pedidas pela Camargo Corrêa é que o pagamento dos trabalhadores ficasse restrito ao salário-base, sem considerar outros ganhos que os operários recebem”.

AS CAUSAS DA REVOLTA

Em uma outra reportagem, dessa vez publicada pelo Jornal O Estado de São Paulo, o jornalista Leonencio Nossa esmiuça as insatisfações dos operários às quais o Sticero faz vista grossa para depois afirmar na imprensa que não sabia de nenhuma reivindicação trabalhistas, ao mesmo tempo em que fazia coro com a Camargo Corrêa ao encampar os argumentos da construtora de que nenhuma queixa foi formalmente apresentada . De fato não foi, pois cabe ao sindicato apresentà-la, coisa que a entidade não fez.

Na reportagem do Estado de São Paulo, Leonencio Nossa revela que “diferenças nos benefícios concedidos pelas empresas que executam as obras da hidrelétrica de Jirau criaram um clima de rivalidade entre os operários dos canteiros às margens do rio Madeira. Funcionários da Camargo Corrêa, a quem são atribuídos os atos de destruição nos alojamentos ao longo desta semana, reclamam que recebem R$ 110 para a compra da cesta básica, valor inferior aos R$ 310 concedidos aos operários das empresas Jauru e Enesa”.

Segundo a reportagem, “os trabalhadores se queixam também da truculência de motoristas, ‘cachimbos’ (encarregados) e seguranças, do valor pago pela hora extra e dos custos dos medicamentos vendidos nas farmácias dos canteiros”.

“O maranhense Francisco de Assis Araújo, 35 anos, de Imperatriz, relatou que, no último dia 8, quando chegou para trabalhar na Jauru Construção Civil, comprou R$ 149 em remédios para tratar de uma febre. O valor será descontado no salário do fim do mês e representa 15% do que a empresa prometeu lhe pagar. Ele aguardava ontem numa fila de espera para entrar num dos ônibus que a empresa se comprometeu a fretar para levá-lo a Imperatriz”, diz um trecho da reportagem do Estadão.


“Outro maranhense, José Wilson dos Santos, 21 anos, de Igarapé do Meio, exibiu uma planilha de horas trabalhadas na Camargo Corrêa. Na semana passada, por exemplo, entrou no trabalho sempre às 7 horas, teve uma hora de almoço e saiu após as 22 horas. Ele não reclama da falta de pagamento da hora extra, mas do valor pelo que trabalha além do combinado na carteira. Relatou que, mesmo saindo tarde, não consegue um salário bruto superior a R$ 1.100. "Parte do dinheiro fica no canteiro de obras. A empresa não dá plano de saúde e nem remédio", disse Santos”, acrescenta a reportagem, que você lê na íntegra clicando aqui
Fonte TUDORONDONIA.COM