sexta-feira, 25 de março de 2011

LEI COMPLEMENTAR 614 EXTINGUIR QUADRO DE VIGILANTES E ZELADORAS.DO MP.DE RONDONIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 614, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro Administrativo do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Os cargos vagos de Nível Auxiliar, nas especialidades de Auxiliar
de Copa e Cozinha, Vigilante e Zelador, do Quadro Administrativo do Ministério
Público do Estado de Rondônia, ficam extintos e os cargos ocupados passam a
integrar o Quadro em Extinção, constantes do Anexo único desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos na medida em
que ocorrer a sua vacância, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar nº
68, de 9 de dezembro de 1992, assegurando-se a seus ocupantes todos os
direitos e vantagens estabelecidos, inclusive à promoção, na forma de
regulamento.
Art. 2º. As atividades correspondentes aos cargos extintos e/ou em
extinção constantes desta Lei Complementar poderão ser objeto de terceirização,
conforme vier a ser disposto em regulamento.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2011,
123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
303, DE 26.07.2004
EXTINTOS E EM EXTINÇÃO
CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26.07.2004
V A G A S
DESCRIÇÃO CARGO CLASSE CRIADAS OCUPADAS EXTINTOS EM EXTINÇÃO
AUXILIAR DE COPA E COZINHA A 20 7 13 7
AUXILIAR DE COPA E COZINHA B 10 3 7 3
AUXILIAR DE COPA E COZINHA C 5 0 5 0
VIGILANTE A 115 59 56 59
VIGILANTE B 65 19 46 19
VIGILANTE C 40 0 40 0
ZELADOR A 60 50 10 50
ZELADOR B 30 8 22 8
ZELADOR C 15 4 11 4
T O T A L 360 150 210


Diário Oficial do Estado de Rondônia do 21/03/2011
Nº1696a

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