quarta-feira, 13 de abril de 2011

Ministro do Trabalho e CUT conchavam a demissão de seis mil operários de Jirau


Há quase um mês da rebelião dos operários de Jirau contra as condições de trabalho escravo, violação de direitos e humilhações que sofrem no canteiro de obras, este é o resultado da tardia visita à Rondônia, no último dia 11, do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e das gestões do governo com os ricos empresários, políticos locais e os pelegos da CUT e as outras centrais governistas: chancela para a demissão de 6 mil trabalhadores.



O ministro e os pelegos do Sticcero, CUT e Força Sindical chancelam a decisão proferida pelo Juiz Federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, autorizando a Camargo Corrêa e o “Consórcio Energia Sustentável do Brasil” (ESBR) “a retomada gradual da obra” e a “exercer na plenitude seu poder diretivo sobre a mão de obra de seus trabalhadores contratados que inicialmente, com a retomada da obra, não será totalmente reaproveitada,” ou seja, demissão em massa.

Depois do conflito trabalhista ser tratado pelo governo como caso de polícia, com o envio de mais de 600 integrantes da Força Nacional, além de policiais federais e ABIN para reprimir os trabalhadores, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, chegou apenas na manhã do dia 11 de abril a Porto Velho. Foi visitar Jirau a bordo de um helicóptero do Exercito e conversou com empresários, os sindicatos patronais e os pelegos representantes dos trabalhadores. À noite, sua agenda previa um coquetel na Assembleia Legislativa do estado. Um grupo chinês o acompanhava, com pretensões de investir na região de Rondônia pela rota do Mercosul.


Camargo Corrêa: imunidade nas irregularidades trabalhistas e superfaturamento
Mais uma vez a Camargo Corrêa (uma das maiores financiadoras da campanha eleitoral presidencial) e o consórcio formado junto com a transnacional francesa Suez Energy e a Eletrosul e Chesf saem beneficiadas pelo governo e pela pelegada. Sobre os altos custos da superfaturada obra, que hoje chega perto dos R$ 13 bilhões, ante os R$ 9 bilhões previstos, e mais o pedido da Camargo Corrêa de um adicional de R$ 1,2 bilhões, não dizem uma palavra. Jirau é a obra que tem o maior o maior financiamento (em um único projeto) da história do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A demissão em massa dos operários contraria até a legislação vigente. O artigo 161 da CLT, parágrafo 6º, estipula: “Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.” A obra foi retomada apenas parcialmente e a maioria dos alojamentos e outras instalações permanecem destruídos. No dia 15 de março, uma das questões que detonou a revolta foi a ameaça de demissão de quatro mil operários, e mais o clima de insatisfação dos operários com as péssimas condições de trabalho e os castigos corporais, péssima comida, jornada de trabalho desumana, não pagamento de horas-extras, ocorrências freqüentes de acidentes de trabalho com mutilações e mortes.

O que o ministro do trabalho e os pelegos das centrais têm a dizer é que “a hidrelétrica é uma fonte de energia limpa e duradoura que trará crescimento para Rondônia e para todo Brasil. Traz mais emprego, mais impostos e gera riqueza para todos.” Será riqueza o que espera os seis mil operários sumariamente desempregados? O que os burocratas e pelegos do governo e das centrais sindicais exaltam é o “dialogo e as negociações com os empresários” e que “as empreiteiras e o governo tem necessidade de fazer com que as obras estejam prontas o mais rápido possível, porém, isso não pode acontecer às custas da vida do trabalhador”. A demagogia barata da CUT não encobre os conchavos de bastidores e de como esse governo de um partido dito dos trabalhadores, de outro partido dito comunista e de uma central dita dos trabalhadores, entregam os operários de bandeja à sanha assassina, sanguessuga, exploradora e cruel dos grandes grupos econômicos que tem os salafrários gerentes do Estado e das centrais sindicais no bolso.

A justificativa para o reinicio das obras e posterior demissão dos operários foi até então secreta inspeção do trabalho apresentada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, órgão local subordinado ao ministro Lupi, que serviu para a alegação de cumprimento das obrigações até então assumidas pela construtora Camargo Corrêa com a Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Com isso, a Camargo Corrêa e a ESBR fizeram jogar por terra itens da decisão liminar em “antecipação de tutela”, proferida pela justiça do trabalho em plena rebelião operária, como, por exemplo, a garantia do vínculo empregatício àqueles trabalhadores que não forem inicialmente reaproveitados pela empresa; garantia do retorno dos empregados que tenham sido encaminhados aos seus locais de origem; e a convocação direta e individual dos empregados para reinício das atividades e comprovação da convocação mediante relação nominal fornecida ao sindicato da categoria.

A depravada decisão também tornou sem efeito a decisão anterior que obrigava o fornecimento de alimentação e hospedagem digna aos empregados recrutados fora de Porto Velho e que optaram em morar na cidade, enquanto os alojamentos do canteiro de obras estiverem sendo reconstruídos; e fornecer transporte aéreo ou terrestre, sem ônus para os empregados recrutados em outras cidades que optaram em retornar aos seus locais de origem.

Procuradoria do Trabalho constata irregularidades
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho, Dra. Clarisse de Sá Farias e Dr. Ailton Vieira dos Santos, fizeram vários protestos que foram registrados na ata da audiência realizada na manhã do dia 11 de abril, ressaltando a impossibilidade de dispensa dos trabalhadores até o retorno total do canteiro de obras a situação anterior, devendo serem mantidos os vínculos empregatícios, pois a empresa apenas retomou parcialmente a obra, com a convocação somente dos trabalhadores que já se encontravam nos alojamentos não-destruídos, localizados na margem esquerda do Rio Madeira, e daqueles que residem em Porto Velho. Denunciaram também que o Ministério Público não teve acesso ao laudo técnico elaborado pela SRTE/RO, em que se baseou o juízo para a revogação parcial da antecipação dos efeitos da tutela.
Os procuradores ressaltaram também que os milhares de trabalhadores (mais de 6.000) remetidos para seus locais de origem, e que têm garantida em Convenção Coletiva de Trabalho a "baixada" (licença para ir para suas casas, após período de meses trabalhados), terão, segundo as próprias declarações prestadas na audiência pelos representantes das empresas, seus contratos de trabalho rescindidos, sem a oportunidade mínima de retornarem ao local da prestação de serviços (Porto Velho), terem sua rescisão acompanhada e homologada, estando inclusive impedidos de formular ação trabalhista para garantir seus direitos, uma vez que as provas testemunhais que poderiam ser produzidas encontram-se em Porto Velho. Citaram especialmente os casos de milhares de trabalhadores oriundos de outros estados, dentre eles, Maranhão e Piauí, que, foram trazidos para Rondônia, especialmente para as obras da UHE de Jirau por terceiros e até por "gatos", e cadastrados, perante a empresa Camargo Correia como se tivessem domicílio e origem em Porto Velho, frustrando-se, com isso, as garantias relativas ao adicional de transferência, seguro de vida, o fornecimento de alimentação e hospedagem, bem como as despesas de vinda e retorno aos seus lares.

Na audiência os procuradores também constataram a omissão do Ministério do Trabalho, que deveria fiscalizar a contratação formal dos trabalhadores na origem pelas empresas e o transporte para a obra, mediante a expedição da CDTT -Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, expedida pelo MTE/SRTE. (ver anexo 1)

Os obtusos políticos de Rondônia apóiam descaradamente as demissões, fazendo apenas a ressalva que a Camargo Corrêa não dispense trabalhadores que moram em Porto Velho, devido ao temor de conflito social na cidade. Em declarações a imprensa reclamaram que o consórcio responsável pela Usina de Jirau do montante de R$ 90 milhões (relativo a compensação social) licitou apenas R$ 17 milhões, demonstrando a ansiedade pelas compensações que o explorador grupo econômico libera para comprar consciências.

Pelegos se desmascaram e cresce a rebelião dos operários

Menos refinados na arte de enganar, a página na internet do STICCERO (http://sticcero.wordpress.com), só mesmo vendo para acreditar, em meio a esse caos social, não fala quase nada sobre a situação dos operários e destaca propaganda de um tal “Vida Leve Spa Urbano” com “sua visão do ser integral" e promoção de “Experiências Corporais – Terapêuticas e Estéticas.” Já o site da CUT (http://www.cut.org.br), está já bem mais experimentada nas artimanhas da encenação, fala de uma suposta luta em Rondônia. O certo é que aprovaram a volta ao trabalho na mesma manhã da visita do ministro do trabalho e da decisão da justiça de favorecer a demissão de seis mil operários em Jirau. Envolvidos nas negociações palacianas, com o ministro Gilberto Carvalho enquadrando a pelegada, assinaram um acordo sem qualquer garantia de estabilidade para os trabalhadores. Por isso mesmo é que a muito custo conseguiram enfiar goela abaixo a proposta costurada a três mãos (empresas, governo e pelegos).

O trabalho dos operários da construção, não só em Rondônia, mas em todo o país, é cada vez mais degradante. Os trabalhadores enfrentam um violento arrocho salarial e até mesmo situações de trabalho escravo, alojamentos precaríssimos, péssimas condições de trabalho, inúmeros acidentes com mutilações e mortes. Por isso, a justa ira demonstrada em Jirau se alastra por todo o país.


(Anexo 1)
- "MM. Juiz: Em primeiro lugar, o pleito formulado na petição inicial e emenda refere-se à impossibilidade de dispensa dos trabalhadores até o retorno total do canteiro de obras ao "status quo ante", incluindo-se a reconstituição do meio ambiente do trabalho, compreendendo não só as áreas de vivência, mas também e especialmente os alojamentos destruídos e demais instalações destruídas, devendo, até que isso ocorra, os trabalhadores ter assegurada a manutenção de seus vínculos empregatícios - hipótese de interrupção do contrato de trabalho, conforme art. 161, § 6º da CLT -, o que efetivamente não ocorreu, tendo a empresa apenas retomado parcialmente a obra, com a convocação somente dos trabalhadores que já se encontravam nos alojamentos não-destruídos, localizados na margem esquerda do rio madeira, e daqueles que residem em Porto Velho. Ademais, o Ministério Público não teve acesso ao laudo técnico elaborado pela SRTE/RO, em que se baseou o juízo para a revogação parcial da antecipação dos efeitos da tutela.

Ademais, os milhares de trabalhadores (mais de 6.000) remetidos para seus locais de origem, e que têm garantida em CCT a "baixada", terão, segundo declarações prestadas nesta audiência pelos representantes das empresas, em menor ou maior quantidade, seus contratos de trabalho rescindidos, sem a oportunidade mínima de retornarem ao local da prestação de serviços (Porto Velho), terem sua rescisão acompanhada e homologada pelo Sindicato da categoria (STICCERO), estando inclusive impedidos de formular ação trabalhista para garantir seus haveres nesta cidade, uma vez que as provas testemunhais que poderiam ser produzidas encontram-se neste local. Nem se diga dos milhares de trabalhadores oriundos de outros estados, dentre eles, Maranhão e Piauí, que, trazidos para Rondônia, especialmente para as obras da UHE de Jirau por terceiros e até por "gatos", foram cadastrados, segundo informações constantes de publicações, perante a empresa Camargo Correia como se tivessem domicílio e origem em Porto Velho, frustrando-se, com isso, as garantias relativas ao adicional de transferência, seguro de vida, o fornecimento de alimentação e hospedagem, bem como as despesas de vinda e retorno aos seus lares. Cumpre referir que tais trabalhadores deveriam ter sido contratados formalmente na origem e transportados para a obra, mediante a expedição da competente CDTT-Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, expedida pelo MTE/SRTE, o que, como visto, não restou cumprido pelas empresas-rés. E ainda que se permita a dispensa dos trabalhadores, sem que o meio ambiente de trabalho esteja reconstituído totalmente e em condições de segurança (com a qual o MPT não concorda, pelas razões expostas), por se tratar de clara dispensa em massa de milhares de trabalhadores que se anuncia, a participação do sindicato da categoria não deve ser vista apenas como sugestão, mas como efetivamente uma obrigação, sob pena de invalidade dos atos praticados, tudo com base no recente precedente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no caso EMBRAER. Diante do exposto, o Ministério Público do Trabalho requer a reconsideração da medida que revogou parcialmente os efeitos da decisão antecipatória da tutela requerida, bem como que qualquer dispensa imotivada seja homologada perante o sindicato, independentemente do tempo de serviço do trabalhador na empresa".

AUTOR E FONTE: LIGA OPERÁRIA

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