quinta-feira, 5 de junho de 2014

Requerimento de pretação de Contas do SINSEMPRO .

ILUSTRISSIMO SENHOR CHARLES CUNHA DE MENEZES PRESIDENTE DO SINDICADO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA – SINSEMPRO REQUERIMENTO COM PEDIDO DE EXPLICAÇÕES ANTONIO BELARMINO NETO, brasileira, casado, Servidor Público do Estado de Rondônia, filiado ao este Sindicato, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria com o seguinte objetivo e requerendo ao final: Vez que estamos no final do 2º trimestre do ano 2014 e até a data de hoje não houve prestação de conta solicito as cópias do balancete de 2012, cópia da do edital relatório do conselho fiscal e ATA com relação de assinatura de presencia da Assembleia que aprovou as contas daquele exercício, quanto ao exercício 2013 solicita informação por qual o motivo não está sendo obedecido o estatuto e não estão divulgando os balancetes mensais, bem como o Balancete geral antes da referida Assembleia no site do SINSEMPRO, e porque não fica com acesso livre? sem que se precise de senha, lembrando que a diretoria não é poder absoluto pois seus atos são referendados pelos filiados em Assembleia Geral, conforme CLT e emenda constitucional art. 45. Para embasar nosso posicionamento pedimos que sejam observados os artigos do Estatuto do SINSEMPRO a seguir elencados: Art. 3º do Estulto do SINSEMPRO e) ter acesso à prestação de contas e a situação financeira do Sindicato, na forma Definida neste estatuto; f) recorrer a todas as instâncias da entidade, por escrito, solicitando medidas apropriadas, tanto em relação à conduta dos diretores do Sindicato, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela entidade; g) - cobrar o cumprimento de acordos, contratos, prestação de contas, fornecimento de informações processuais, fiscais e orçamentárias; Art. 17 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas de 06 (seis) em 06 (seis) meses, iniciando na primeira quinzena de março de cada ano. Art. 18 - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores da entidade para frustrar a realização da assembleia Geral convocada nos termos deste Estatuto Art. 28- Compete à Diretoria: f) analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Secretaria de Finanças; i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia Geral o Plano Orçamentário Anual, o Balanço Financeiro Anual e o Balanço Patrimonial Anual, conforme definido neste Estatuto; j) publicar, em veículo de comunicação oficial do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da assembleia Geral, o Plano Orçamentário Anual, o Balanço Financeiro Anual e o Balanço Patrimonial do Sindicato; Art. 41 – O Conselho Fiscal é o órgão competente para analisar os balanços e balancetes apresentados e fiscalizar as compras, contratações e demais atividades de natureza econômica realizada pela entidade; Art. 42 - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria em chapa individual, para um mandato de 03 (três) anos, na forma prevista neste Estatuto. Art. 43 - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a maioria simples de seus membros, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo. §1º - Os membros do Conselho Fiscal serão convocados por escrito pela Diretoria ou pela maioria de seus membros. §2º - Trimestralmente, o Conselho Fiscal deverá reunir-se para examinar os balancetes elaborados, emitir parecer e lavrar ata. Art. 44 - Os pareceres do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre os Balanços Financeiro e Patrimonial deverão ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral da categoria. Termos em que pede e aguarda deferimento. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2014. Antônio Belarmino Neto Filiado

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