domingo, 22 de julho de 2012
LEI COMPLEMENTAR N. 637, DE 07 DE. NOVEMBRO DE 2011.
LEI COMPLEMENTAR N. 637, DE 07 DE.
NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alteração do art. 45, caput,
da Lei Complementar nº 93, de 3 de novembro
de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o art. 45, caput, da Lei Complementar.
nº 93, de 3 de novembro de 1993, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. O Procurador-Geral de Justiça, com
prerrogativas e representação de chefe de poder,
possui como atribuições, além de outras que
lhe forem conferidas em lei:”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 07 de novembro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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