domingo, 22 de julho de 2012

LEI COMPLEMENTAR N. 637, DE 07 DE. NOVEMBRO DE 2011.

LEI COMPLEMENTAR N. 637, DE 07 DE. NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a alteração do art. 45, caput, da Lei Complementar nº 93, de 3 de novembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Altera o art. 45, caput, da Lei Complementar. nº 93, de 3 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. O Procurador-Geral de Justiça, com prerrogativas e representação de chefe de poder, possui como atribuições, além de outras que lhe forem conferidas em lei:”. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de novembro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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