segunda-feira, 27 de agosto de 2012

LEI COMPLEMENTAR N. 673, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

LEI COMPLEMENTAR N. 673, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a revogação dos artigos 104, 105, § 1º do artigo 79, § 4º do artigo 124 e o inciso II, do § 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 93 de 3 de novembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Revoga os artigos 104, 105, § 1º do artigo 79, § 4º do artigo 124 e o inciso II, do § 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 93, de 3 de novembro de 1993. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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