terça-feira, 7 de agosto de 2012

TST absolve Renner de indenizar empregado por revista em bolsas

TST absolve Renner de indenizar empregado por revista em bolsas 05/08/2012 10h00 O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista interposto pelas Lojas Renner S.A. Caso - Um empregado da loja, não se conformando com a revista de seus objetos pessoais pela empresa, ingressou com ação de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Julgamento - O relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que a jurisprudência do TST considera que a revista visual de objetos pessoais não ofende a dignidade dos empregados quando realizada de forma impessoal e indiscriminada. Segundo assessoria de imprensa do TST, a decisão do ministro reformou o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, que considerou ofensiva a verificação de pertences pessoais, principalmente quando feita sem prévia comunicação aos comerciários, e na qual eram retiradas peças de vestuário ou tênis dos armários individuais. A Sétima Turma do TST, ao examinar recurso, considerou regular a prática, já que durante os procedimentos não houve abuso de direito por parte da empresa. Processo: RR-164200-20.2007.5.04.0203 Fato Notório http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/8712/tst-absolve-renner-de-indenizar-empregado-por-revista-em-bolsas/ Postado por Manoel Arnóbio de Sousa às 14:33

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